Resposta: O único requisito necessário para que uma entidade filantrópica tenha direito à imunidade do patrimônio, renda e serviços prevista na Constituição Federal é a inexistência de fins lucrativos. O ser sem fins lucrativos é o único requisito constitucional para o gozo da imunidade. Os requisitos que a lei pode estabelecer, como os dispostos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, embora sejam de observância obrigatória dizem respeito ao modo de aquelas entidades demonstrarem a ausência de fins lucrativos, afinal, a vedação de distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou das rendas, a qualquer título, e a aplicação integral dos recursos no país e na manutenção dos objetivos institucionais mostram-se incompatíveis com a finalidade lucrativa. No entanto, a manutenção de escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão é uma obrigação acessória que oportuniza à Administração Pública a fiscalização das entidades.
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