R: O reconhecimento de entidade beneficente de assistência social, expedido pelos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Saúde e Educação, tem a finalidade de chancelar o trabalho social desenvolvido pelas instituições. Ele não é obrigatório, mas as entidades que buscarem tal reconhecimento, via de regra, conquistam mais credibilidade junto aos atores sociais.
Considerando que o certificado é fruto de tal reconhecimento, também representa, entre outros, o acesso à imunidade tributária, isto é, a instituição que possui o Cebas não está obrigada a promover o recolhimento aos cofres públicos das contribuições sociais, quais sejam: quota patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
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