O Estatuto Social de minha Instituição prevê que enventual superávit obtido em determinado exercício fiscal poderá ser aplicado fora do país para que seja mantido o real valor da moeda. Tal previsão pode trazer problemas de ordem fiscal relacionados

Por: Instituto Filantropia
19 Dezembro 2012 - 23h42

Acreditamos que a Instituição poderá ter problemas caso receba a visita de algum auditor ou fiscal para obtenção de imunidades tributárias. O Código Tributário Nacional, norma apta a regulamentar os requisitos para o gozo da imunidade tributária, é claro ao estabelecer (em seu inciso II do artigo 14) que todos os recursos arrecados pelas instituições de Assistência Social devem ser aplicados integralmente no país para a manutenção 
de seus objetivos institucionais.

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