Uma entidade beneficente que possui atividades voltadas à área de educação deve apresentar a identificação dos integrantes do Corpo Dirigente?

Por: Revista Filantropia
03 Fevereiro 2012 - 00h00
Assim dispõe a alínea “e” do inciso II do artigo 29 do Decreto 7.237/2010: Art. 29. Os requerimentos de concessão ou de renovação de certificação de entidades de educação ou com atuação preponderante na área de educação deverão ser instruídos com os seguintes documentos:... II-da instituição de educação:... e) identificação dos integrantes do corpo dirigente, destacando a experiência acadêmica e administrativa de cada um. Como visto, essas informações são essenciais para obtenção da renovação do CEBAS da entidade, porém, elas não devem ser inseridas no Plano de Atendimento, cujo teor deve contar apenas os requisitos do § 1º do artigo 25 do decreto nº 7.237/2010. Este documento deve demonstrar a identificação dos integrantes do corpo dirigente, bem como a experiência acadêmica e administrativa dos membros da diretoria de cada escola.

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