Uma entidade pode renunciar aos títulos de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como o Cebas, permanecendo somente como entidade sem fins lucrativos?
Por: Revista Filantropia
01 Julho 2011 - 00h00
A lei não exige que uma entidade, para ser sem fins lucrativos, obtenha os títulos mencionados, sendo, portanto, perfeitamente possível a renúncia desses títulos caso a entidade já os tenha conquistado. Porém, do ponto de vista fiscal, haverá algumas desvantagens, principalmente porque os títulos constituem pré-requisito à obtenção de isenções de impostos e contribuições. Por outro lado, não ficará obrigada ao cumprimento da aplicação de 20% de sua receita para os fins a que se destina, devendo, no entanto, recolher regularmente seus encargos tributários a fim de evitar embaraços fiscais.