Posso retificar a Carteira Profissional de um funcionário que trabalhou na minha entidade?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
A retificação é devida quando for constatado algum erro ou se tratar de determinação judicial. Contudo, pelo fato de a anotação ser realizada em documento público, visando evitar prejuízos futuros ao trabalhador e o cometimento de ilícito pelo empregador, é vedado a este consignar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que a anotação e/ou retificação restou determinada em sede judicial. Essa indevida referência pode provocar dificuldades na tentativa de recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, além de que a inobservância desse procedimento pode acarretar a determinação de atuação da Delegacia Regional de Trabalho (DRT) para as providências cabíveis, em especial aquelas atinentes à eventual penalidade por rasura na CTPS, sem prejuízo de possível interposição pelo trabalhador de ação de reparação por dano.

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