Uma instituição de ensino que não conseguiu cumprir com a carga horária contratualmente estabelecida pode ser penalizada?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
De fato, é possível que essa instituição sofra algum tipo de ação para fins de ressarcir alunos pelas aulas cobradas e não lecionadas. Mesmo que os alunos concluam determinada etapa de ensino, eles ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. Esse entendimento foi inclusive endossado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em processo movido por ex-alunos de uma instituição de ensino de Santa Catarina para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas, manifestou que uma vez estabelecida a prestação de serviço e, sendo esta recebida, há de se cumprir com o avençado.

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