O terminal de computador é uma ferramenta de trabalho disponibilizada aos empregados para o desempenhode suas atividades laborais. A utilização para acessar sites de conteúdo impróprio (pornográfico) configura desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia.O empregado que assim proceder ofende o decoro doambiente de trabalho, além de quebrar a conduta indispensávelà manutenção do vínculo empregatício. Assim sendo, justifica a rescisão contratual com base na alínea“b” do art. 482 da CLT.