Posso demitir meu funcionário por justa causa se ele acessa sites impróprios?

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2010 - 00h00

O terminal de computador é uma ferramenta de trabalho disponibilizada aos empregados para o desempenhode suas atividades laborais. A utilização para acessar sites de conteúdo impróprio (pornográfico) configura desvio de finalidade na utilização dessa tecnologia.O empregado que assim proceder ofende o decoro doambiente de trabalho, além de quebrar a conduta indispensávelà manutenção do vínculo empregatício. Assim sendo, justifica a rescisão contratual com base na alínea“b” do art. 482 da CLT.

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