O Supremo Tribunal Federal tem determinado aos planosde saúde que reembolsem o Sistema Único de Saúde (SUS)quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos,da mesma forma que pagam aos particulares. O ressarcimentoestá previsto em lei, contudo, os planos têm recorridoà Justiça para não fazerem o reembolso. Em suma,entendem que a lei é inconstitucional, visto que a saúde éum “direito de todos” e um “dever do Estado”. Reiteradasjurisprudências estão discutindo a respeito do tema, sendodecidido, em sua maioria, que o reembolso é devido. Existetambém uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nosentido de ver declarada a inconstitucionalidade do reembolsoao SUS, medida apresentada ao Supremo TribunalFederal (STF) pela Confederação Nacional de Saúde.
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