Um empregado aposentado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória?
Por: Revista Filantropia
06 Maio 2010 - 00h00
De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sim. Para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de 12 meses de emprego, prevista na lei nº 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a 15 dias e receba auxílio-doença acidentário. Se o empregado já receber a aposentadoria, não poderá ter o benefício, devido à vedação legal de receber ao mesmo tempo aposentadoria e auxílio-doença. Contudo, se ficar afastado por mais de 15 dias, o empregado não perde o direito à estabilidade provisória, uma vez que a garantia de emprego mínima de um ano tem por objetivo proporcionar a readaptação do trabalhador às funções desempenhadas antes do acidente ou em outra compatível com seu estado de saúde.