As doações feitas a instituições de ensino e pesquisa podem ser abatidas do imposto de renda?
Por: Revista Filantropia
01 Julho 2009 - 00h00
De acordo com a lei n° 9.249/95, podem ser deduzidas as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do artigo 213 da Constituição Federal. A dedução é de até 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a da doação às entidades civis que prestam serviços gratuitos.