É possível requerer o cancelamento da qualificação de Oscip?

Por: Revista Filantropia
15 Maio 2009 - 00h00
A instituição pode requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua qualificação como Oscip. Contudo, o pedido deve ser muito bem formulado, para que não haja qualquer dúvida no momento de sua análise. O representante legal deve provar sua condição por meio do envio, juntamente ao pedido de cancelamento, da ata da eleição que o nomeou. Deve-se observar, ainda, se a entidade recebeu subvenção ou acervo patrimonial público, ocasião na qual deverão ser apresentadas declarações específicas, nos moldes da lei nº 9.790/99, sob pena do Departamento de Justiça (Dejus) encaminhar denúncia ao órgão público competente.

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