A instituição que não entrou no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública (CNEs) do Ministério da Justiça terá algum prejuízo?

Por: Revista Filantropia
15 Maio 2009 - 00h00

O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus) não pode receber as prestações de contas que não sejam encaminhadas por meio do CNEs/MJ. Portanto, nos termos da portaria SNJ nº 24, devem-se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), além das organizações estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. O prejuízo se verifica na ausência de certidão de regularidade, uma vez que, enquanto a organização não se cadastrar e, por consequência, não apresentar a prestação anual de contas, estará irregular perante o órgão. É importante salientar que não se pode considerar como “prestação de contas válida” um documento impresso enviado ao Ministério da Justiça, mesmo que se trate do rascunho da prestação de contas exigida. Para efetuar o cadastro no CNEs, basta acessar o site eletrônico do Ministério da Justiça.
www.mj.gov.br/cnes

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