Em princípio, é necessário esclarecer que esse assunto pode apresentar algumas variações, de acordo com a convenção coletiva de cada categoria e localidade. Entretanto, é possível traçar alguns parâmetros, dentre os quais a organização, em conjunto com seus funcionários, poderá avaliar as melhores medidas. O banco de horas deve ser benéfico aos trabalhadores e de maneira alguma poderá servir de instrumento para burlar a legislação laboral, disfarçando possíveis horas extras. A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que a compensação de horas somente é valida com o atendimento das exigências legais (CLT e Convenção Coletiva), sendo que, se não houver documento hábil que comprove o acordo, qualquer tipo de compensação não terá validade e as horas serão devidas como extras.
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