É necessário que tal disponibilidade de abertura esteja prevista em estatuto, uma vez que este instrumento é objeto de análise junto à Receita Federal do Brasil, órgão competente para o registro do CNPJ. Tanto para incluir essa possibilidade em estatuto como para encerrar as atividades de uma filial, é necessário, previamente, que haja a respectiva deliberação em assembléia geral.