É preciso aprovação em assembléia geral para a criação de uma filial da entidade?

Por: Revista Filantropia
01 Agosto 2008 - 00h00

É necessário que tal disponibilidade de abertura esteja prevista em estatuto, uma vez que este instrumento é objeto de análise junto à Receita Federal do Brasil, órgão competente para o registro do CNPJ. Tanto para incluir essa possibilidade em estatuto como para encerrar as atividades de uma filial, é necessário, previamente, que haja a respectiva deliberação em assembléia geral.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup