Uma entidade precisa manter um Conselho Fiscal em sua Diretoria Executiva?

Por: Revista Filantropia
01 Agosto 2008 - 00h00

Em geral, o Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar toda a conduta da entidade na esfera financeira. Dessa maneira, o Conselho Fiscal se responsabiliza pela emissão de pareceres sobre os balanços e demonstrações contábeis de cada exercício fiscal anterior à assembléia geral. Muito embora tenha prestimosa tarefa, não é o órgão obrigatório para o funcionamento legal das entidades. Portanto, cabe a cada organização decidir, guardadas as nuances legais, sobre a criação ou não do mencionado conselho. Exceções feitas às Oscips, cuja exigência se verifica como condição à obtenção da titulação, e às entidades educacionais de ensino superior que, por exigência de legislação própria, devem manter um Conselho Fiscal em sua Diretoria Executiva.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup