O exame e a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas) são realizados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), conforme determina o inciso IV do art. 18, da lei nº 8.742/93. Para a obtenção do Ceas, além do registro no CNAS, também é preciso apresentar o comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, entre outros documentos. No entanto, a resolução nº 131/2007, proveniente do CNAS, dispõe sobre a inscrição no Conselho Municipal, Estadual ou do Distrito Federal de Assistência Social como condição prévia e essencial para formalização do pedido de registro e renovação do Ceas, junto ao CNAS, para os processos referentes ao período de dezembro 1993 a abril de 1998, em razão da exigência do art. 9º da Loas. Se no período de 1993 a 1998 os Conselhos Municipais estavam em fase de instalação, será aceita apresentação de declaração, conforme resolução CNAS nº 46/94, sendo que, para sua comprovação, as entidades deverão apresentar a data de criação do Conselho Municipal em questão e a data da posse da primeira gestão. É necessário que a entidade também comprove, na data de protocolo do pedido de registro, que possui a referida inscrição ou a declaração acima mencionada.
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