A entidade beneficente pode manter uma obra social fora do País?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Não. Todo recurso arrecadado pela instituição deve ser obrigatoriamente aplicado na finalidade da instituição, sendo vedado pela Lei (art. 14 do Código Tributário Nacional) a remessa de recursos para fora do País.

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