Uma associação de recicladores pode celebrar convênio com a prefeitura para coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano? Há possibilidade de se emitir nota fiscal desse serviço?

Por: Revista Filantropia
16 Janeiro 2009 - 00h00

Desde que a associação esteja formalmente constituída e preencha todos os requisitos solicitados em ocasião de convênio, não há qualquer óbice. Se for uma associação sem fins lucrativos, provavelmente é imune ou isenta ao ISS. Entretanto, há de se observar o que dispõe a legislação municipal e demais formalidades da imunidade constitucional, como determinadas cláusulas estatutárias e seus respectivos demonstrativos contábeis. Quanto à emissão de nota fiscal, mesmo que a organização seja imune ou isenta, isso não retira sua obrigação de efetuar o cumprimento das demais obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal. É importante verificar, junto ao poder público, a possibilidade de regime especial.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup