A Lei da Propriedade Intelectual protege tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, sejam estas constituídas em qualquer das formas estabelecidas pelo Código Civil (sociedade, associação civil com ou sem fins lucrativos, organização religiosa etc). Nesse sentido, são duas as categorias de proteção: direito autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na internet e cultura imaterial) e propriedade industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares). No caso específico das igrejas, considerando as atribuições e características que as especificam, é de suma importância não apenas zelar pela marca (representação simbólica), mas também pelos direitos autorais sobre suas obras e demais ordenamentos. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é quem outorga essa concessão.