De acordo com a lei nº 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade prevista na Constituição Federal, a prorrogação será garantida à empregada de pessoa jurídica que aderir ao programa, e desde que a empregada faça a requisição até o final do primeiro mês após o parto, a qual será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.