Gostaria de saber se uma ONG pode emitir nota fiscal (por exemplo, uma organização que vende artesanato).

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A entidade sem fins econômicos, via de regra, é uma prestadora de serviços e, dessa forma, deve obrigatoriamente requerer seu registro junto à prefeitura de sua sede. No caso da organização que tem por atividade meio a venda regular de produtos, ela deverá inscrever-se junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está sediada e requerer autorização para a emissão da nota fiscal. Para a venda de artesanato, o regulamento do ICMS de São Paulo (decreto 45.490/2000) em seu anexo I, que trata das isenções, e no art. 31, entende que é isenta a venda de mercadoria de produção própria da instituição de assistência social ou educação, desde que a entidade não tenha finalidade lucrativa. A isenção deverá ser requerida pela entidade e reconhecida pela Secretaria Estadual da Fazenda.

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