Há algum impedimento no envio de recursos financeiros para missionários de outro país? O Imposto de Renda é recolhido no Brasil?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O envio de recursos para o exterior não é proibido. Porém, a partir do momento em que a entidade opta por usufruir imunidade fiscal (prevista no art. 150, inciso VI, alínea c da Constituição Federal, e art. 14 do CTN, além de imunidade das contribuições sociais, disposta no art. 195, inciso VII, da CF, e lei 8.212/91), não se admite o envio de recursos para o exterior. Os artigos mencionados são claros ao determinar que os recursos devem ser aplicados integralmente no país para a consecução de suas finalidades, uma vez que o Estado entende que o capital que se deixou de arrecadar deve ser aplicado em prol da população brasileira. Caso a entidade envie subsídios para o exterior, o Imposto de Renda será tributado ou não, dependendo da situação e justificativa para tal envio.

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