Como pode uma instituição sem fins econômicos pleitear isenção à CPMF?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As entidades de assistência social são isentas do recolhimento da CPMF se preencherem alguns requisitos, tais como: serem reconhecidas de Utilidade Pública Federal, Estadual ou Municipal (ou do Distrito Federal); serem portadoras do Ceas, e promoverem assistência social beneficente.

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