Todas as associações estão obrigadas a modificar seus estatutos sociais, por conta do novo Código Civil?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Depende. O novo código impõe, no art. 54, que o estatuto deve conter: a denominação; os fins; a sede; os requisitos para a admissão, demissão e exclusão; direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para sua manutenção; modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. Assim, apenas as organizações cujos estatutos não estiverem de acordo com a lei estão sujeitas a modificar obrigatoriamente os mesmos.