É possível excluir as receitas de subvenções e indenizações da base de cálculo da apuração dos 20% de gratuidade de uma entidade?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
De acordo com o decreto 2.536/98, art. 3, inciso VI, a receita das subvenções não integra a base de cálculo para apuração das gratuidades de uma instituição. Importante ressaltar que essa receita não integra nem a própria gratuidade.

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