As empresas inscritas no Simples são dispensadas de promover a retenção determinada na lei 10.833/03?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
As empresas tributadas pelo Simples deverão apresentar declaração na forma do anexo I da IN 381/03 (em duas vias, assinadas pelo representante legal) a cada pagamento à pessoa jurídica que efetuar a retenção.

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