O que é o PPI–2007? As entidades sem fins econômicos podem aderir ao mesmo?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
PPI é a sigla do Programa de Parcelamento Incentivado, aprovado pela lei nº 14.129/06 e tem como principal objetivo recuperar créditos do município de São Paulo, decorrentes de débitos tributários e não-tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Com a edição da referida lei, regulamentada pelo decreto
nº 48.260/07, a Prefeitura de São Paulo estende até 6 de julho o prazo para que os interessados adiram ao programa. Poderão ser incluídos no PPI: a) todos os tipos de débitos tributários, constituídos ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004,
b) débitos não-tributários, e c) saldos de parcelamentos em andamento. O contribuinte pode aderir ao PPI de duas maneiras: a) por iniciativa própria, diretamente na página oficial da prefeitura; b) aceitando a proposta de adesão ao programa que a prefeitura encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPTU e Taxa do Lixo. As entidades sem fins econômicos, desde que preencham os requisitos constitucionais e legais, estão isentas do IPTU, o que resulta na desnecessidade de seu recolhimento. Entretanto, para aquelas que não usufruem da imunidade, não há objeção alguma em aderir ao PPI.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup