Como é regulada a apresentação da prestação de contas no âmbito da Secretaria de Educação Superior?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A recente portaria nº 316/07 institui normas de procedimento, documentos e formulários de uso obrigatório na apresentação de prestação de contas, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (Sesu), por aquelas instituições beneficiadas com recursos orçamentários e financeiros repassados pela Sesu por meio de convênio. A prestação de contas dos convênios firmados pela Sesu é regida pela instrução normativa
nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. A documentação relativa à prestação de contas parcial ou final será encaminhada pelo convenente ao secretário de Educação Superior, que enviará à CGSTO/COF para efeito de registro de recebimento no Siafi e formação do processo de prestação de contas. A CGSTO/COF analisará a documentação, com amparo em relatórios e pareceres técnicos dos setores competentes, quando necessários, a fim de verificar se a prestação de contas parcial ou final está devidamente instruída. Verificada a regularidade da prestação de contas,
a CGSTO/COF providenciará a emissão do parecer para aprovação pelo secretário de Educação Superior – ordenador de despesas – com a declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação e efetuando, em seguida, o registro da aprovação das contas no Siafi.

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