A entidade beneficente pode contratar estagiário mediante auxílio mensal?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim, o tratamento a ser dado é igual ao das demais empresas, isto é, ela poderá livremente contratar um estagiário e promover um pagamento mensal a título de custeamento para a bolsa de seu estudo. É necessária a contratação formal e clareza no ofício a ser desempenhado, além de recibo específico, tudo para evitar a consumação de um vínculo trabalhista.

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