Após a eleição de uma causa que não esteja necessariamente relacionada a uma ação social, deverá ser realizada uma reunião para a propositura da constituição da entidade. A ata dessa reunião deverá ser assinada por todos os presentes. Nessa mesma reunião, poderá ser colocada em votação a eleição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal. As atas dessas reuniões deverão ser assinadas pelo presidente e pelo secretário da reunião. Finalmente, o estatuto social deverá ser elaborado, com o propósito de dar vida e regulamentação à instituição. De posse de todos esses documentos, a entidade deverá ser registrada no Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas. Após o Registro, estará apta a funcionar, devendo apenas requerer a sua inscrição no CNPJ, bem como nos diversos órgãos públicos para efeitos fiscais. Passados três anos, poderá postular o status de ser reconhecida como filantrópica pelo Estado, visando o não-pagamento de tributos.