Quais são os reflexos da LGPD nas organizações do Terceiro Setor?

Por: Instituto Filantropia
02 Junho 2021 - 00h00

A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como principal finalidade a proteção de dados e o uso de informações pessoais.

As organizações da sociedade civil (OSCs), por fazerem parte do setor de economia, serão afetadas pela entrada em vigor da Lei, pois os dados de todas as atividades realizadas deverão ser mantidos e organizados.

Portanto, na prática, as doações recebidas, os serviços, os contratos firmados, os cadastros de fornecedores, as informações financeiras, as informações contidas em sites institucionais, entre outros tantos dados, deverão ser mantidos e, na medida do possível, analisados e corrigidos para que sejam adequados ao disposto na legislação.

Sob outro aspecto, a OSC deverá adotar algumas políticas institucionais, internas e externas, visando garantir que está de acordo com a LGPD e demonstrar a exigência que detém com os seus parceiros e colaboradores para que tenham condutas que respeitem a legislação, reduzindo exponencialmente o risco de exposição e vazamento da base de dados.

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