Sim, na forma do §1º do artigo 19 do Decreto 8.242/2014, a legislação vigente permite que caso não haja interesse do gestor do SUS na contratação dos serviços de saúde ofertados pela entidade, ela poderá pleitear pedido de qualificação como entidade beneficente de assistência social, devendo, obrigatoriamente, instruir seu requerimento com declaração fornecida pelo mencionado Gestor, cujo teor ateste a ausência de interesse.