Primeiramente, cabe salientar que ambos os programas têm como finalidade assegurar o bem-estar de seus colaboradores, de modo a minimizar eventuais riscos físicos e ambientais que porventura possam existir nos diversos ambientes de trabalho.
Devemos colocar em evidência que as normas aplicadas ao assunto, isto é, a Norma Regulamentadora (NR) 7, item 7.1.1, e a NR-9, item 9.1.1, as duas do Ministério do Trabalho, exigem que todos os empregadores que vierem a admitir empregados estão obrigados a elaborar tanto o PCMSO quanto o PPRA.
Nesse diapasão, considerando que nos termos do parágrafo único do artigo 15 da Lei n.º 8.212/1991 se equiparam a empresa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, sua instituição, mesmo não visando ao lucro, está obrigada a elaborar ambos os programas, sob pena de sofrer as sanções elencadas na NR-28.
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