É possível exigir exclusividade aos médicos que atuam em uma cooperativa?
Por: Revista Filantropia
27 Junho 2010 - 00h00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recentemente o entendimento de que, mesmo antes da lei nº 9.656/1998, já era inválida a cláusula inserida em estatuto de cooperativa de trabalho médico que impõe exclusividade aos médicos associados, em razão do respeito à dignidade da pessoa e seu direito à saúde, bem como à garantia de livre concorrência, à defesa do consumidor, aos valores sociais do trabalho e à livre iniciativa.