A instituição que vende mercadorias, mesmo sendo imune, deve emitir nota fiscal?

Por: Revista Filantropia
30 Março 2009 - 00h00

Para resolver essa questão seria de extrema importância avaliar a legislação tributária estadual, bem como o caso concreto ao qual se refere à comercialização. Apenas para exemplificar, no Estado de São Paulo, todas as pessoas jurídicas que praticam algum fato gerador da venda devem estar inscritas no cadastro de contribuintes conforme as operações ou prestações que realizem. Ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, emitir documentos fiscais, manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações ou prestações efetuadas e atender às demais exigências decorrentes de qualquer outro sistema adotado pela administração tributária.

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