Uma organização sem fins lucrativos precisa de licença da Cetesb para exercer suas atividades?

Por: Revista Filantropia
17 Outubro 2008 - 00h00

A preocupação com o meio ambiente se intensifica a cada momento e, na medida em que pesquisas e estudos são divulgados, verifica-se a solidificação de políticas que pautam seus objetivos no desenvolvimento sustentável. Desse modo, estão expressas na legislação medidas que salvaguardam o meio ambiente; dentre elas, aquelas que avaliam o impacto ambiental da atividade desempenhada, para fins de autorização de funcionamento, conforme se verifica na resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O anexo 1 dessa resolução define quais são as atividades sujeitas às licenças ambientais, portanto, é possível identificar a necessidade ou não da solicitação de referida licença junto à Cetesb.

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