O recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal é prejudicial para as organizações do Terceiro Setor?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00

O recurso de ofício é a obrigação legal de recorrer em instância superior em processos envolvendo órgãos públicos. Não apenas as entidades do Terceiro Setor, mas empresas também são prejudicadas pela interposição de tais recursos – em razão do elevado estoque de processos na instância superior administrativa – uma vez que o mesmo auxilia para a morosidade em uma solução. Entretanto, a portaria nº 3, divulgada recentemente no Diário Oficial da União, limitou o uso do recurso de ofício nas ações administrativas, determinando que a turma de julgamento da Delegacia da Receita Federal somente usará o recurso de ofício em decisões desfavoráveis ao órgão e que envolvam o pagamento de tributos e encargos de multa em valor superior a
R$ 1 milhão. Até então, o limite estabelecido era de R$ 500 mil para se recorrer com ofício ao Conselho de Contribuintes da Receita Federal, instância superior administrativa. Segundo informação da Receita Federal, os processos da faixa atualizada – entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão – representam apenas 10% dos processos com recursos de ofício.

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