Existe outra forma de contratação de aprendizes além daquela determinada em lei?

Por: Revista Filantropia
27 Junho 2011 - 00h00

De acordo com a Portaria MTE nº 239/11, que alterou a portaria nº 2.755, de 23 de novembro de 2010, há possibilidade de realização de cooperação ou parceria entre entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem. Dessa forma, os estabelecimentos poderão, para cumprimento da cota de aprendizagem, contratar as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, elencadas no art. 8º do decreto nº 5.598, de 2005, para a execução dos programas de aprendizagem, em atendimento ao art. 429 e em conformidade com o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a validade de cada parceria ficará condicionada à aprovação do Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), com base nas informações registradas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, inclusive em relação às entidades parceiras.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup