Quais as principais prestações de contas das entidades para o INSS, tendo em vista a manutenção da isenção previdenciária?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As prestações de contas ao INSS por entidades que objetivam a manutenção da isenção são representadas em dois relatórios: Plano de Ação e Relatório de Atividades, que devem ser entregues diretamente na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) circunscricional da sede da organização. O Plano de Ação, apresentado até 31 de janeiro, visa reproduzir a pretensão social da instituição durante o exercício. Já o Relatório de Atividades, com prazo até 30 de abril, consiste na apresentação de balanço das atividades da entidade no ano anterior. A não-apresentação de tais relatórios constitui infração à obrigação acessória prevista no inciso VI do art. 60, conforme parágrafo 2° do art. 33 da Lei n° 8.212/91, podendo acarretar o cancelamento da isenção previdenciária.

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