Já que é possível que o pastor receba salário, ele é obrigado a recolher INSS?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O pastor pode receber valores pela prática de seu trabalho, entendidos como a retribuição necessária para a manutenção do religioso, denominada de probenda. O valor recebido não é considerado remuneração (lei 8.212/91, art.22, parágrafo 13), uma vez que o religioso não é um empregado. Não há obrigatoriedade de recolhimento ao INSS, que pode ser feito na condição de autônomo. No entanto, muitas entidades adotam a opção de pagar o INSS para quando houver o recebimento da aposentadoria, que ela seja revertida para a própria organização.

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