Diante da resolução 191 do CNAS, as ent de assist social estão obrigadas a promover alteração em seus estatutos sociais, em virtude do artigo 2º?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O art. 2º da resolução 191 fixa os objetivos sociais das entidades e organizações, para que possam ser consideradas de assistência social. Caso a orientação do CNAS seja acolhida, caberá às entidades que promovam a assistência social verificar se o estatuto social está de acordo com o entendimento do CNAS. Se houver divergência e o art. 3º da Loas for aprovado, a entidade deverá promover a alteração em seu estatuto, adaptando-o às novas exigências legais, conforme recomendação da própria resolução.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup