Uma associação educacional e social ainda não reconhecida como Oscip pode prestar serviços educacionais a outras instituições de ensino com fins lucrativos? Há algum risco de o associado do prestador de serviço caracterizar vínculo empregatício com o toma

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Desde que corretamente constituída e com seu estatuto social devidamente registrado, a associação pode prestarnbsp; serviços a outra entidade, mesmo sem a titulação de Oscip. Os recursos obtidos com a atividade, entretanto, devem ser obrigatoriamente revertidos para a própria finalidade da entidade, diante da ausência de finalidadenbsp; lucrativa. A qualificação |de Oscip será conquistada desde que atendidos os requisitos da lei nº 9.790/99, regulamentada pelo decreto nº 3.100/99, sendo que após a obtenção da qualificação deverá ser firmado um termo de parceria. Para que não exista vínculo entre o associado e o tomador, é necessário que os requisitos essenciais de uma relação de emprego não sejam configurados, como habitualidade, subordinação, pessoalidade e remuneração.

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