Qual legislação isenta as ONGs de nota fiscal?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
A nota fiscal deve ser emitida pelo contribuinte do ICMS sempre que realizar uma operação. O art. 192 do regulamento do ICMS determina que a emissão do documento fiscal poderá ser dispensada quanto à operação isenta ou não tributada.

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