As entidades sem fins lucrativos, assim como as empresas optantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais e empregadores pessoa física (exceto domésticos), devem começar a transmitir informações referentes à folha de pagamento, por meio do eSocial, a partir de 10 de maio de 2021. No caso dos dados sobre saúde e segurança do trabalho, o envio deve ser iniciado a partir de 10 de janeiro de 2022. O eSocial, desenvolvido para unificar o envio dos dados sobre trabalhadores e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez, ganhou novo formulário simplificado. Além de eliminar campos desnecessários, a alteração objetiva facilitar o preenchimento de dados para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. A ideia é excluir os pedidos de informações que já constam nas bases de dados do governo, como os números do PIS, RG e CNH. Todos os dados serão vinculados ao CPF.
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