Desde o final de 2010, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o Brasil conta com uma legislação moderna para a gestão dos resíduos produzidos pelas atividades humanas. Foram 20 anos de tramitação no Congresso até que pressões de empresas e de grupos ambientalistas fortaleceram os deputados a favor de aprová-la. A motivação para uma política nacional foi econômica: grandes empresas, com atuação nacional ou global, precisam de normas claras e universais para a gestão de seus processos. Com a falta de uma norma nacional para a gestão de resíduos, Estados e municípios começaram a aprovar legislações próprias. Em 2009, o ex-governador do Paraná, Roberto Requião, ameaçou impedir a venda de produtos com embalagens longa vida em seu Estado caso não houvesse um plano de logística reversa capaz de recolher as embalagens pós-consumo.
A PNRS estabeleceu que até 2014 nenhuma cidade brasileira poderá ter lixões. Devem ser construídos aterros sanitários e implantados sistemas de coleta seletiva e logística reversa, de forma que nenhum tipo de resíduo passível de reuso ou de reciclagem seja encaminhado aos aterros. No entanto, a PNRS previa também que até agosto de 2012 todos os municípios brasileiros deveriam ter encaminhado ao Governo Federal os planos de manejo detalhando como as metas estabelecidas pela nova lei seriam implementadas em cada cidade. Poucas cidades apresentaram esses planos, e as que não o fizeram estão com seus repasses de recursos federais bloqueados.
A PNRS prevê também que a responsabilidade pelos resíduos deve ser compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana de manejo de resíduos sólidos e responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Nos próximos dois anos, as cidades brasileiras deverão trabalhar para cumprir metas que devem ser trabalhadas por meio de campanhas para a não geração de resíduos, pela sua redução, pela reutilização daqueles que possam ter esse destino, pela reciclagem, pelo tratamento e pela disposição final adequada.
Para estabelecer um sistema de coleta seletiva eficaz e de logística reversa de resíduos pós-consumo, as prefeituras e organizações envolvidas nesse processo devem, segundo a lei, fortalecer as cooperativas de catadores para manterem centros de coleta e separação dos resíduos, de forma a possibilitar o encaminhamento correto. Para isso, será preciso uma mudança estrutural na forma de gerir os resíduos na maioria dos municípios, abandonando o modelo centralizado das empresas de coleta de lixo, que são, em sua maioria, ligadas a grandes grupos econômicos, para migrar para um modelo de gestão no qual o compartilhamento de responsabilidades e de deveres seja descentralizado.
Outro fator importante para o sucesso da nova lei será a criação de bolsas de resíduos e a oferta descentralizada dos mesmos, de forma a facilitar o empreendedorismo e a criação de novos negócios. A implantação da coleta seletiva e da logística reversa de resíduos em um cenário ideal é aquela em que todos os resíduos são realmente separados e têm destinação final produtiva, e não simplesmente descartados. Cadeias de valor descentralizadas, capazes de assimilar os diversos tipos e categorias de resíduos em novos negócios, que agreguem inovação, geração de emprego e renda e destinação adequada de resíduos pós-consumo, são estruturantes para uma economia inclusiva e não poluidora.
Os desafios para a implantação plena da Política Nacional de Resíduos Sólidos são complexos e dependem de muitos atores, principalmente porque a questão deve ser tratada de forma compartilhada, como prevê a nova lei. Fabricantes, distribuidores, varejistas, consumidores e poder público são responsáveis por estruturar uma logística reversa que permita a construção de cadeias de valor e novos negócios, com base na reciclagem e no uso dessas matérias-primas para a geração de novas oportunidades de riqueza e renda.
A responsabilidade compartilhada é a grande inovação introduzida na gestão de resíduos, pois obriga uma ação colaborativa entre os diversos atores de forma a garantir o resultado final de uma cadeia de consumo menos impactante sob o ponto de vista ambiental, e mais inclusiva sob a ótica social.
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