A entrega da Procuração RFB agora só pode ser feita com firma reconhecida em cartório, ficando restrita ao protocolo por meio do Processo Dossiê de Atendimento (DDA). O DDA deve ser formalizado em nome do outorgante ou pelo outorgado indicado na procuração. Caso não haja solicitação de juntada de documentação pelo interessado da Procuração RFB, o processo será excluído no prazo de três dias úteis. A solicitação de juntada deve ser feita a partir do aplicativo disponível no site da Receita. Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.
www.gov.br/receitafederal
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