Sim. A inclusão de práticas de meio ambiente, social e governança (ESG, sigla em inglês) por empresas foi inicialmente proposta como fator a ser considerado por investidores e instituições financeiras na seleção para seus respectivos investimentos.
Ainda não existe a obrigatoriedade legal; no entanto, cada vez mais o mercado exige tal adoção, e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos podem adotar as práticas baseadas nos pilares de ESG. Este é, aliás, um diferencial em potencial para fins de captação de recursos, privados e públicos.
Em um primeiro momento, sua organização pode mapear internamente aspectos ou pontos que merecem ser incrementados por meio da adoção de boas práticas derivadas dos pilares ESG para, em um segundo momento, traçar planos e metas de inclusão das ações que sejam pertinentes e adequadas à organização.