Gestantes demitidas mesmo quando seus empregadores desconhecerem a gravidez devem ser indenizadas, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Como tem repercussão geral, a decisão terá de ser seguida por juízes de todo o país, destravando dezenas de processos que aguardavam a palavra final daquela Corte. O caso serve para demissões imotivadas, quando não há justificativa apresentada pelo patrão. Os ministros mantiveram entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja súmula prevê que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.
www.stf.jus.br
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