Franchising social

Por: Marcos Biasioli
01 Novembro 2002 - 00h00
Em se tratando de produzir o bem, não há obras pequenas ou grandes, pois todas elas possuem o mesmo tamanho pelo crivo de Deus, uma vez que todas permeiam pelo mesmo objetivo: a ajuda ao próximo.

Entretanto, todos aqueles que militam em prol do Terceiro Setor, voluntários ou não, conhecem a dificuldade de estruturar uma obra social. Nem sempre o assunto é ausência de capital mas, muitas vezes, de imaginação, criatividade, coragem e seleção do que fazer e a quem atender. Por conta de tais incógnitas, muitas obras não saem do papel e apenas ocupam o espaço no ideal de vida de muitos daqueles que não só estão preocupados consigo, mas também com o flagelo.

O que fazer para
multiplicar a filantropia?

A melhor alternativa seria a troca de know-how entre todas as obras de sucesso, que já passaram por muitos percalços na saga da construção e edificação de um bom nome, firmado de credibilidade e seriedade pela própria comunidade, que é a locomotiva financeira de toda ação social.

Atualmente, a entidade beneficente que aspira a multiplicação de sua empreitada com objetivo de aumentar o número de beneficiários precisa, antes de tudo, lançar a instituição na mesma direção de uma empresa com fins lucrativos, isto é, planejar profissionalmente sua criação e sobrevivência para atingir sua meta.

O planejamento envolve pessoas, capital (estrutura), técnicas de gestão administrativa e financeira, captação de recursos, seleção e atendimento de beneficiários, cuidados legais, contábeis e fiscais, blindagem do patrimônio social da instituição visando a protegê-lo da malversação dos recursos, técnicas de persuasão dos envolvidos evitando a desmotivação e paralisação da obra, e muito mais.

Quando deparamos com tantas nuanças, apenas para praticar o bem, há implicitamente um desestímulo que ofusca nossas pretensões de alicerçar uma empreitada do bem. Nos flagramos então com um drama de consciência que nada estamos fazendo em prol ao próximo e, para amenizar nossa cobrança interior, recolhemos algumas migalhas e repassamos ao pobre mais próximo de nossa vida cotidiana, em especial aos meninos de rua. O ato nos refresca e funciona como brisa, refrescando, por alguns instantes ou dias, aquele drama que vivemos do egoísmo.

Tudo poderia e pode ser diferente com uma ajuda, mormente daquele que já passou pelas principais arestas e que já adquiriram o know-how da indústria do bem, porém nasce outra incógnita: a quem recorrer?

A Fundação Kanitz, que organiza e premia as entidades filantrópicas com a condecoração de “Bem Eficiente”, divulgou recentemente a lista das 400 entidades que mais fizeram pelo social. Entre elas, assinalamos a Fundação Bradesco, algumas Apaes, LBV, Associação da Congregação de Santa Catarina, Pró-Saúde, Hospital do Câncer, Instituto Ayrton Senna, Fundação Abrinq e tantas outras.

O alvo nesse cenário de fusão de parcerias seria as instituições que possuem indicativos de qualidade e responsabilidade, entre eles, tal premiação. A fama geralmente é construída por dividendos entregues à sociedade e nela está agregada a experiência. Tudo somado representa a mola propulsora da franquia, em especial quando o assunto for captação de recursos.

O emprego do instituto de direito – franchising – poderia ser a solução para a construção de uma obra de sucesso, pois trata-se de um mecanismo avançado, moderno, que traz vantagens para todas as partes envolvidas.

Imaginemos a franquia de uma Fundação Bradesco, espalhada pelo Brasil afora, radicada ao lado de suas agências que abrange quase que todo o País. Certamente seu know-how seria repassado a milhares de parceiros institucionais e as vantagens seriam recíprocas.

É certo que a legislação vigente impede o desvio de finalidade da obra social, porém ressalva-se que todos os frutos do contrato de franquia devem ser destinados aos próprios fins da instituição, que é a produção do bem.

Quanto ao contrato de franquia - ou franchising - há plena regulamentação no cenário legal (Lei 8.955/94), e conceitua em “sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.

A relação contratual da franqueadora com a franqueada terá os mesmos fundamentos de uma relação comercial entre duas empresas lucrativas, porém o produto do empreendimento será distinto daquelas pois, nesse caso, o objetivo será em prol de pessoas carentes, e, no caso comercial, em prol dos sócios do negócio que vislumbram lucro na parceria.

O contrato de franquia entre as organizações do Terceiro Setor possuem, no nosso entender, como ponto alto e nevrálgico, a profissionalização da prática do bem, que poderá crescer de forma avassaladora, sem erros de percurso já ultrapassados por aquelas obras mais experientes.

Esperamos, portanto, num futuro próximo, que o Brasil possa contar com muitas Fundações Bradesco, Apaes, Institutos Airton Senna, Pró-Saúdes, Hospitais do Câncer, e muito mais, tudo para alcançarmos, um dia, a meta de nosso novo presidente: Fome Zero.

VANTAGENS DA FRANQUEADORA

  • Expansão da rede social e novos mercados (até mesmo novos clientes);

  • Marketing institucional, ante à maior notoriedade de sua forte marca, tendo agregado o valor e peso de responsabilidade social;

  • Ausência de liame empregatício, pois a franqueada é que deverá contratar seus obreiros;

  • Não há investimento, pois caberá à franqueada;

  • Poderá receber remuneração periódica pelo uso do sistema (royalties), para o conseqüente investimento no bem.

VANTAGENS DO FRANQUEADO

  • Prestígio da franqueadora,
    principalmente quando da
    captação de recursos;

  • Know-h ow de como produzir o bem, de forma coletiva e profissional;

  • Assessoria permanente da franqueadora.

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